Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça cassa decisão que autorizava o bloqueio de repasse de ICMS ao Município

Marcos Braid
O Município de São Luís conseguiu reverter junto à 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a decisão, que garantia ao Estado reter repasses das parcelas do ICMS destinadas ao Município no valor de R$ 2 milhões mensais.

Os membros da 4ª Vara Cível julgaram, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público, procedente a interposição de agravo de instrumento contra decisão anterior, que, nos autos de medida cautelar inominada proposta pelo Estado do Maranhão, concedia parcialmente a liminar postulada reconhecendo o direito do Estado reter parte do ICMS de São Luís.

Os repasses estavam sendo retidos em razão de supostas irregularidades detectadas em convênios celebrados entre os dois entes públicos para a realização de obras viárias, referentes à gestão do ex-prefeito João Castelo. No agravo, alegou o Município, dentre outros fundamentos, que a retenção desses valores seria ilegal por inobservância à regra insculpida no artigo 160 da Constituição Federal.

Ao reformar a decisão, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (...) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.

O TJMA entendeu ainda que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.

“O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

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