A BEM VIVER – ASSOCIAÇÃO TOCANTINA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE por meio do seu presidente, ao fine subscrito, vem mui respeitosamente esclarecer
o que segue.
Tendo em vista a divulgação em diversos blogs e sites de notícias sobre a remuneração
da funcionária Keilane Silva Carvalho, onde a mesma foi admitida pela Bem Viver,
a admissão ocorreu em 02 de janeiro de 2015 conforme pode ser comprovado
através da ficha de registro da funcionária e anotação da CTPS (documentos
anexos).
Ocorre
que, o salário contratual e constante na CTPS da funcionária acima mencionada é
no valor de R$ 3.328,00 (três mil trezentos e vinte e oito reais), havendo
ainda uma gratificação no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) referente
à Coordenação Geral de Enfermagem e o adicional de insalubridade no valor de 157,60
(cento e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 5.085,60 (cinco mil, oitenta e cinco
reais e sessenta centavos), acrescido o valor de horas extras e plantões
adicionais (caso ocorra).
Esclarecemos
ainda que o contracheque do mês de março de 2015 (documento anexo), que consta
o valor de R$ 13.189,07 (treze mil cento e oitenta e nove reais e sete
centavos) não condiz com o valor do salário mensal da senhora Keilane Silva
Carvalho.
Entretanto
o valor de R$ 13.189,07 (treze mil cento e oitenta e nove reais e sete
centavos), se refere ao pagamento dos meses de janeiro e março do ano corrente
bem como dos adicionais de horas extras. O pagamento fora do prazo ocorreu devido
à funcionária não ter apresentado a documentação completa para sua admissão tempestivamente,
embora a mesma tenha prestado o serviço no mês de janeiro de 2015. Assim, os
documentos necessários para sua contratação somente foram entregues após o
fechamento da folha de pagamento do mês de fevereiro. Devido a tal fato, o pagamento
do mês de janeiro de 2015 foi efetuado junto com o pagamento do mês de março.
Por
tratar-se de um cargo de coordenação, a colaboradora fica à disposição da
unidade de segunda a sábado, das 08h às 18h (com intervalo de 2h para almoço).
Porém, caso a unidade de saúde tenha a necessidade emergencial, a funcionária é
convidada à prestar horas extras suplementares, caso seja necessário, de acordo
com o artigos abaixo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art
1.8 - Horas Extras: hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de
trabalhado excedente à jornada contratualmente que foi dada em acordo com o
empregador. Podendo acontecer antes do início, no intervalo do repouso e
alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (neste caso, domingos ou feriados).
Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa,
poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja
para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou
conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto.
O
equivoco ocorrido foi devido ao lançamento das verbas adicionais com a nomenclatura
de bonificação onde na verdade
deveriam constar horas extras e plantões
adicionais.
Para um
maior entendimento, abaixo segue discriminação financeira de todos os pagamentos
efetuados à funcionária:
Vencimento mês de Fevereiro/2015
Verbas
Salário Contratual: R$
3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões
adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.858,75
Descontos
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.944,32
Total descontos: R$ 944,32
Valor líquido: R$ 7.000,00
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Vencimento mês de Março/2015
(contendo também o vencimento de janeiro/2015)
Janeiro
Verbas
Salário Contratual: R$
3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões
adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.432,50
Descontos
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.572,10
Total descontos: R$ 944,32
Valor líquido: R$ 6.627,78
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Março
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões
adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.530,94
Descontos
Contribuição Sindical: R$ 110,93
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.616,54
Total descontos: R$ 1.055,25
Valor líquido: R$ 6.561,29
Valor líquido Janeiro (R$ R$
6.627,78) + Valor líquido Março (R$ 6.561,29): TOTAL R$ 13.189,07
A Bem Viver sempre cumpre
com suas obrigações e deveres de empregadora, tentando evitar quaisquer
constrangimentos e demais aborrecimentos.
VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA
PRESIDENTE/BEM
VIVER
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