Diretor-geral do Procon, Duarte Júnior |
O
Procon aplicou multa de R$ 2.048.200,00 à Companhia Energética do Maranhão
(Cemar) devido ao elevado número de reclamações relacionadas a danos elétricos,
sem restituição, causados aos consumidores por quedas de energia, oscilações e
baixa voltagem; cobranças indevidas, sem prestar esclarecimentos sobre os
cálculos dos valores cobrados; falha na prestação dos serviços; problemas na
leitura dos registros e outras irregularidades.
A
concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi
notificada nesta quarta-feira (1º). A decisão é passível de recurso. Caso a
fornecedora não efetue o pagamento da multa aplicada em dez dias ou não preste
esclarecimentos, após o recebimento da notificação, será inscrita no débito da
Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva.
O
órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular
(Sedihpop), informou que, no período de 2009 a 2014, há 8.837 atendimentos
gerais em face da empresa e que foram enviadas 5.717 cartas solicitando
informações preliminares, mas em sua maioria as respostas não foram favoráveis
ao consumidor e não foram resolvidas as demandas.
Durante
as conciliações, as propostas, também, são geralmente rejeitadas, tendo em
vista que em nada beneficiavam os consumidores, apresentavam-se, em grande
parte, na modalidade de parcelamento de valores considerados abusivos ou da
multa aplicada pela fornecedora sem qualquer defesa técnica, a exemplo da
apresentação de laudos ou cálculos. A concessionária, desde 2007, está entre as
cinco empresas mais reclamadas do Estado. Em 2015, já foram registradas 764
atendimentos.
De
acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, pela relação das
reclamações dos consumidores e dados do Sistema Nacional de Informações de
Defesa do Consumidor (Sindec), é evidente a má prestação do serviço público de
energia elétrica da reclamada, e que é serviço já consagrado pelo nosso
ordenamento como um serviço público, essencial e contínuo.
“Todas
as empresas prestadoras de serviços, sejam públicos ou privados, além de terem
a obrigação de garantir a prestação de forma adequada e eficaz, são obrigadas a
mantê-los de forma contínua. Qualquer interrupção, principalmente quando
imotivada e não comunicada previamente aos usuários caracteriza afronta aos
preceitos legais consumeristas. Nosso objetivo é a adoção de medidas eficazes
que possam desestimular as práticas lesivas ao cidadão e promover efetivamente
o equilíbrio e harmonia nas relações de consumo, além de buscar soluções
justas, um compromisso do governador Flávio Dino”, disse.
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