O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo, realizados pelo governo.
Do Repórter Brasil (com redação)
Com base na Lei de Acesso à Informação,
“Lista de Transparência” traz dados do Ministério do Trabalho e Previdência
Social com autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de
escravo e que tiveram decisão administrativa final entre 12/2013 e 12/2015.
Uma liminar concedida pelo Supremo
Tribunal Federal impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do
trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor.
Por conta disso, a Repórter Brasil e o
Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO)
solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que o
Ministério do Trabalho e Previdência Social (responsável pela lista desde 2003)
fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização
de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final,
entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.
A primeira solicitação dessa listagem
com base na Lei de Acesso à Informação foi divulgada em março do ano passado,
trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada
em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015.
O objetivo das organizações ao veicular
essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é
garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o
tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho
análogo ao de escravo, realizados pelo governo.
Suspensão
pelo STF
Em meio ao plantão do recesso de final
de ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira
de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho
escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A
entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros
argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma
portaria interministerial, como é hoje.
Os nomes permaneciam na “lista suja”
por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer
as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e
quitasse as pendências com o poder público. O cadastro, criado em 2003, é um
dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência
pelas Nações Unidas. Até agora, o governo federal não conseguiu caçar a liminar
que levou à suspensão da “lista suja”. O Supremo Tribunal Federal não possui
prazo para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o instrumento.
Lei
de Acesso à Informação
Considerando que a “lista suja” nada
mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou
trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à
defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o
direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil e o InPACTO,
solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação
(12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer informações
públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o seguinte: “A
relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização
de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa
transitada em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, confirmando a
autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do
estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde
foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de
trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação.”
Direito
à informação
A sociedade brasileira depende de
informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e
Previdência Social na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo
no Brasil.
Informação livre é fundamental para que
as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento
de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que
regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar
qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa.
São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o
mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos
trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser
ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de
fazer negócios.
As informações que constam na “Lista de
Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma
vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social através de
solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais
previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por
qualquer cidadão, organização social ou empresa.
A lista tem sido, enquanto a “lista
suja” segue suspensa, o principal instrumento das empresas associadas do
InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia produtiva com relação ao
trabalho escravo.
Trabalho escravo no Maranhão
O Maranhão aparece na “Lista da Transparência”
com 21 empregadores que mantinham 152 trabalhadores em suas propriedades e
empresas em situações análogas à escravidão.
Confira a lista de empresários
maranhenses que tiveram decisão administrativa dos autos de infração transitada
em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, confirmando a autuação:
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Alexandre Vieira Lins – Fazenda Sara –
BR-135/Miranda do Norte
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Alonso Pereira Silva – Fazenda Baixa
Verde – Açailândia
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Antônio Calixto dos Santos – Fazenda Grapia
– São Pedro Água Branca
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Antônio Carlos Bacelar Nunes – Fazenda Terra
Nova – Codó
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Carmel Cosntruções – Av. Cafeteira
Raposa
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Celeste Rodovalho – Fazenda Sombra –
Açailância/Ma
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Domingos Moura Macedo – Fazenda São
Francisco – Fazenda São Francisco/Bacabal
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Euclides Mariano da Silva – Fazenda Alto
Bonito/São Francisco do Brejão
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Francisco Afonso de Sousa – Fazenda Uberlância
– Santa Luzia
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Francisco Andrade da Silva – Fazenda Cocal
II – Turiaçu
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Gilson Freire de Santana – Fazenda Santa
Maria – Açailândia
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João Antônio Vilas Boas – Sítio – Bom Jesus
das Selvas
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Joaquim Luiz Ferreira – Fazenda Sossego –
Bom Jardim
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Joel Amélia de França – Madeireira do
Joãozão – Maranhãozinho
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José Wilson de Macedo – Fazenda Santa
Luz – Peritoró
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Marcelo Testa Baldochi – Fazenda Vale do
Ipanema – Bom Jardim
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Miguel Almeida Murta – Fazenda Boa
Esperança – Açailândia
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Miguel de Souza Rezende – Fazenda Zonga –
Bom Jardim
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Raimundo Nonato Alves Pereira – Fazenda Santa
Cruz – Santo Antônio dos Lopes
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Sebastião Lourenço Rodrigues – Fazenda Tamatal
– Santa Luzia
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Nilo Miranda Bezerra – Fazenda Palmeirinha
– Carolina.
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