Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

“A sociedade não espera (…) prática de um comportamento criminoso”, diz juiz ao decretar prisão preventiva do major Janilson

do Blog do Jorge Vieira

“… o policial militar encarna a figura do Estado e a sociedade não espera do mesmo a prática (de) um comportamento criminoso”. 

A afirmação é do juiz Nelson Melo de Moraes Rego em parte do texto em que justifica a decisão de determinar a prisão preventiva do major Janilson Cordeiro Lindoso.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz de direito titular da auditoria militar Nelson Melo de Moraes Rego, no dia 29 de setembro.

O blog teve acesso à decisão, que põe por terra a orquestração política que tenta atribuir ao governo do Estado a ordem para prender o oficial militar.

O documento judicial comprova que a prisão foi decretada pela prática de insubordinação, desacato a superior e desobediência previsto nos artigos 163, 298 e 301 do Código Penal Militar, praticados pelo militar no dia 26 do mês passado, na cidade de Imperatriz.

Em sua decisão, o juiz Nelson Melo de Moraes Rego afirma que a situação retratada nos autos se mostra grave, pois atinge a um só tempo o princípio da disciplina, hierarquia e a ordem pública, e enseja a decretação de prisão preventiva do autuado.

Mesmo depois de custodiado, o policial militar continuou desrespeitando o regramento legal. Em revista à cela, a coordenação do pavilhão de prisões da PM encontrou celular que foi utilizado pelo major para fazer imagens do local, o que é vedado regimento interno do pavilhão das prisões.

Com base na Lei de Execuções Penais, a coordenação do pavilhão de prisões suspendeu por 15 dias banho de sol, recebimento de visitas e ligações telefônicas do custodiado.



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